Hoje vou trazer algumas dicas para você caso alguma corretora de bitcoin prender o seu dinheiro. Confira agora este artigo na integra!

Falando sobre o mercado de bitcoins, é algo relativamente novo, com um pouco mais de uma década de existência.

Apesar disso, ele também precisa seguir a legislação vigente, principalmente quando falamos de corretoras reguladas.

E quando os investidores tiverem o seu dinheiro preso por alguma corretora, o que fazer?

É o que veremos a seguir…

1. A corretora prendeu seu dinheiro?

Geralmente, corretoras de bitcoins sérias não prendem o dinheiro de seus clientes. Claro, assim como nos bancos, corretoras podem sofrer de quedas e problemas técnicos.

Se até os bancos com bilhões de faturamento saem do ar de vez em quando, espera-se as corretoras em alguns momentos entrem em manutenção e as vezes fiquem por um curto período offline.

Corretoras como Foxbit e Walltime, que estão no mercado cripto à vários anos há anos e apesar de problemas técnicos sempre foram honestas.

No entanto, existem algumas empresas podem estar se aproveitando do consumidor e prendendo indevidamente seu dinheiro, seja por falta de liquidez, más intenções ou burocracia excessiva. O que você pode fazer nesses casos?

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2. A corretora está com meu dinheiro preso? O que fazer?

Diante de diversas pesquisas para ajudar você leitor, existem especialistas em direito que atuam no mercado de criptomoedas, e estes sabem quais são as melhores medidas a serem tomadas.

Primeiro de tudo, as corretoras de bitcoins não são a justiça, não podem punir os clientes mesmo que sejam piramideiros. Este é o papel da justiça.

Um contrato de usuário com uma corretora, é semelhante a um contrato de depósito em bancos, ou seja, o usuário se compromete a pagar as taxas e a corretora armazena os bens e valores e disponibilizá-los para troca conforme o usuário (cliente) desejar.

Não existe uma legislação sobre corretoras para retenção de bens e valores de seus clientes, mesmo contra a vontade do usuário.

Isso pode ser caracterizado como um crime de apropriação indébita, descrito no artigo 168 do Código Penal:

Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        Aumento de pena

        § 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

        I – em depósito necessário;

        II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

        III – em razão de ofício, emprego ou profissão.

Além do processo que exige o desbloqueio imediato de saldos, o usuário (cliente) também pode entrar com processo por danos morais se achar a necessidade.

No entanto, os advogados alertam que entrar com uma ação judicial pode não ser a melhor opção.

3. Previnir antes de qualquer coisa

A minha maior recomendação para não ter dores de cabeça, é utilizar as corretoras ou exchanges de maior confiança e armazenar as moedas em carteiras com chave privada.

– Confira nossos posts sobre carteiras de criptomoedas

Se a corretora estiver prendendo seu dinheiro deliberadamente e sem aparente razão técnica temporária, saiba que você tem todo o direito de processá-los por isso.

Veja um advogado confiável e procure não manter seus bitcoins ou suas criptomoedas em corretoras.

No entanto, espero que este post de ajude você leitor de alguma forma. Compartilhe e deixe um comentário.

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