3. Tributação sobre as criptomoedas
É necessário informar a quantia de criptomoedas vendidas se houveram lucros acima dos R$ 35 mil em um único mês devendo declarar o ganho no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital da Receita Federal.
Nesses casos, os ganhos serão tributados nos seguintes percentuais — conforme a legislação:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a que exceder R$ 5 mil e não ultrapassar R$ 10 milhões;
- 20% sobre o que for superior a R$ 10 mil e inferior a R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre aquilo que exceder R$ 30 milhões.
O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
Este recolhimento é efetuado através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.
– Para baixar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal 👉 Clique Aqui
Existe uma segunda situação que se trata o momento em que você vendeu suas criptomoedas e não sabe se obteve ganho de capital, e consequentemente não fez o recolhimento mensal dos impostos. Neste caso, você deve acessar o Programa de Apuração de Ganho de Capital para fazer os cálculos.
Caso você tenha tido ganho de capital e não tenha declarado, será preciso recolher o imposto retroativo, sujeito a penalidades (multas e juros).
Conheça o Programa de Programa de Apuração dos Ganhos de Capital
Quem não pagou, também deve acessar o programa.
As penalidades de multa e juros são calculadas pelo próprio sistema após a indicação do momento do deferimento do ganho tributário.
4. Declarar suas criptomoedas mineradas e variações negativas
As criptomoedas mineradas ou os ganhos de criptoativos também não estão isentos, porque são ativos de uma pessoa, e compõem seus “Bens e Direitos”.
Além disso, é obrigatório que a declaração corresponda ao valor das criptomoedas no momento da aquisição.
As variações negativas só devem ser declaradas quando houver venda de ativos.
Desvalorizações da moeda não devem ser indicadas, caso o contribuinte continue com o mesmo quantitativo.
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5. Passo a passo para quem comprou
No programa IR 2021, você deve ir à ficha “Bens e Direitos” e, no campo de categoria, escolher a opção “99 – Outros bens e direitos”.
Em “Localização”, é necessário informar se a corretora através da qual a compra foi feita está baseada no Brasil ou em algum país estrangeiro.
Perceba que, caso a transação tenha sido feita em uma corretora, o CNPJ (ou registro equivalente) deverá ser informado; no caso de operações entre duas pessoas físicas, o CPF do vendedor é obrigatório.
Veja mais um exemplo abaixo:
No campo “Discriminação”, explique, com o maior número possível de detalhes, onde, quando e por quanto foram feitas as transações, especificando os valores envolvidos.
Se você comprou várias criptomoedas ao longo dos anos, escreva a lista de forma ordenada e, no campo “Situação em 31/12/20120”, especifique o valor total de todas as aquisições.
Por exemplo: se comprou R$ 4 mil em bitcoins em março de 2020 e mais R$ 2 mil em novembro, essas compras precisam estar descritas separadamente em “Discriminação”, mas em “Situação em 31/12/2020”. Em seguida, você deve informar o total de R$ 6 mil, sempre desconsidando eventuais valorizações.
6. Quem vendeu, o que fazer?
O cidadão que vendeu suas criptomoedas e obteve até R$ 35 mil de lucro durante o período de um mês com as operações, ele é obrigado a declarar o capital mensalmente através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital conforme já foi citado anteriormente.
Agora se você se encaixa nesse perfil e nunca fez tais declarações periódicas, o mais recomendado é consultar um escritório ou profissional de contabilidade para auxiliá-lo nessa tarefa.
É sempre bom lembrar de juntar todos os extratos e documentos que comprovem as transações, pois eles geralmente são necessários para que o Fisco possa apurar as tributações.
7. Recomendação
Por serem baseadas em um sistema anônimo, qualquer pessoa pode esconder seus tokens.
Minha recomendação é que você ande em dia com a lei buscando sempre seguir a legislação, buscando fazer sua declaração da forma mais correta possível para evitar problemas com receita federal no futuro.
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Agora que você aprendeu a declarar as suas criptomoedas no Imposto de Renda, deixe um comentário e compartilhe esse artigo. Sua opinião é muito importante para ajudar este blog a crescer e trazer assuntos relevantes.
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